Página 1748 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Julho de 2021

TELEFONIAS, POSSUEM CITAÇÕES ATRAVÉS DO CONVÊNIO CEJUSC. As pessoas jurídicas Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando autoras, deverão ser representadas, inclusive em Audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente Necessária a apresentação de documento válido de identificação (Prov nº 12/2016 TJSP), sob pena de extinção/revelia. Em caso de ingresso na sala virtual porSmartphone (celular), necessário possuir no aparelho o aplicativo Microsoft Teamsinstalado e logado. Obs.1: Para toda audiência virtual, o ingresso das partesse darásomente por dispositivos com câmera e microfone. Obs.2: Para ingressar na audiência virtual, cole o link no navegador. Caso exiba a mensagem Como deseja ingressar na reunião do Teams?, se não tiver no seu computador/notebook instalado o aplicativo Microsoft Teams, acione a caixa Continuar neste navegador Não é necessária a presença do Juiz Togado ou Leigo na Sessão de Conciliação. A presença das partes às audiências é obrigatório. A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, “a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente” e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. Certifico ainda ter disponibilizado o Roteiro do Réu conforme abaixo - ADV: RODRIGO ALVES DA SILVA (OAB 204358/ SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG)

Processo 000XXXX-95.2019.8.26.0016 (processo principal 000XXXX-45.2017.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tiago Foster Kimizuka - Vistos. Nos termos do artigo 18, I, da Lei n.º 9.099/95, a citação por correspondência deve ser feita com aviso de recebimento em mão própria. Na situação dos autos, todavia, os documentos encartados às p. 161/162 e 174 se encontram firmados por terceiros estranhos à relação jurídica processual. Não se sabe, portanto, se os réus tomaram conhecimento acerca da existência da demanda, donde se conclui que se cuidam de atos nulos. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP), TATIANA CRISTINA MEIRE DE MORAES DOS SANTOS (OAB 182691/SP)

Processo 000XXXX-98.2021.8.26.0016 (processo principal 100XXXX-83.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Rogerio Mauro D’avola - Gabriel Isaias de Andrade Vieira - Certifico e dou fé que lavrei o presente para intimar a parte interessada a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP), GREICE HENRIQUE FLORIANO MENDONÇA (OAB 220037/SP)

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