Int. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP), MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA (OAB 290914/SP)
Processo 100XXXX-89.2021.8.26.0157 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.F.F.C. - - D.F.S.C. - Diante do exposto, indefiro a petição inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, c.c. artigo 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso de apelação pela parte autora, arquivem-se com as formalidades legais. P.I. - ADV: ALEXANDRE DUTRA (OAB 218855/SP)
Processo 100XXXX-97.2021.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.P.S.M. - Fls.51-52. Manifestem-se as partes no prazo de 15 dias. - ADV: IDENILCE DE ARRUDA OLIVEIRA (OAB 319767/SP)