Página 890 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 30 de Julho de 2021

Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão que autorizou a consignação em juízo do pagamento, devidamente atualizado, conforme depósito de f. 39, e declaro extinta a obrigação subjacente ao valor consignado perante este Juízo. Custas e despesas processuais, bem como verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 82, § 8º, CPC, a serem pagos pelo réu.

Processo 080XXXX-38.2020.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer

Reqte: D.F.C.

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