Posto isto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a decisão que autorizou a consignação em juízo do pagamento, devidamente atualizado, conforme depósito de f. 39, e declaro extinta a obrigação subjacente ao valor consignado perante este Juízo. Custas e despesas processuais, bem como verba honorária, que arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 82, § 8º, CPC, a serem pagos pelo réu.
Processo 080XXXX-38.2020.8.12.0048 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
Reqte: D.F.C.