ROSENTHAL (OAB 146752/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 102XXXX-95.2020.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Alberto Arraes do Carmo - Vistos. Considerando-se o bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, § 3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Cumpra-se, com urgência. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL