Página 1081 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 30 de Julho de 2021

de servidores públicos concursados sem justa causa, por esta razão, com base em todos os fundamentos acima expostos, a autora requer seja declarada a nulidade de sua despedida, com a consequente reintegração ou readmissão ao emprego, bem como o pagamento da remuneração percebida até o efetivo retorno e demais benefícios (salários trezenos, férias + 1/3 e FGTS), durante o período de afastamento até a efetiva reintegração. (Grifo de agora.)

Como se vê, há pedido expresso na peça de ingresso, de pagamento da remuneração percebida e demais benefícios, tendo a Autora especificado os benefícios: "salários trezenos, férias + 1/3 e FGTS". Não consta, todavia, pleito de "todos os proventos a que tinha direito se o fato ensejador da nulidade não tivesse ocorrido".

De acordo com o princípio da adstrição do pedido, o comando sentencial deve se ater aos limites do pleiteado, de modo que é defeso ao Poder Judiciário deferir pretensão diversa da postulada, bem como além da pretendida, sob pena de lesão ao princípio do dispositivo (arts. 141 e 492, CPC/2015).

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