publicação no órgão oficial e consideradas pessoais as intimações assim realizadas, inclusive da Fazenda Pública, nos termos dos artigos 2 e 5, da Lei nº 11.419, de 19/12 /2006.
Notificação eletrônica para todos os seus fins, de acordo com o artigo 19, da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do CNJ - nos termos do artigo 9, da Lei nº 11.419, de 19/12/2006 - e ainda com o artigo 17, da Resolução nº 185, de 24/03/2017, do CSJT.
Cumpra-se.