Página 3841 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Agosto de 2021

Processo 101XXXX-03.2019.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Ilha Bela - Nos termos do Provimento CSM nº 2516/2019, publicado no DJE no dia 02/08/2019, páginas 02, deverá o (a) autor (a) recolher os custos de serviço de impressão de documentos relativos às pesquisas INFOJUD, BACENJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00, por exercício e/ou solicitação, referente a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, recolhidos na Guia do Fundo Especial de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1 (Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/ BACEN/RENAJUD), mantendo no mais, como foi lançada. Para pesquisas de endereço, deverá juntar para as três pesquisas (obrigatóriamente), ou seja R$ 48,00. É obrigatória a apresentação de atualização de cálculos a cada seis meses. - ADV: ANDREA RIBEIRO FERREIRA RAMOS (OAB 268867/SP)

Processo 101XXXX-38.2018.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fernando Felipe Sousa Dinis - Paulo Henrique dos Santos - Ciência à parte contrária acerca da interposição de embargos de declaração, facultada a manifestação no prazo de 05 (cinco dias) dias, nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: NAYRA DE LIMA PORTELA (OAB 394181/SP), THAÍS ELAINE CORREIA FREIRE (OAB 226296/SP)

Processo 101XXXX-89.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tokio Marine Seguradora S/A - CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Fls. 311: ciência ás partes da data, hora e local da vistoria: local: PRAÇA 7, LE 697, BLOCO B COND. ED. PESCADOR DE PÉROLAS CANTO DO FORTE PRAIA GRANDE/ SP DIA 13/08/2021 INICIO DA VISTORIA 10H00MIN. O perito comunica ainda a solicitação junto às partes para a apresentação de quesitos e de assistente, se for o caso, em tempo antecipado à diligencia pericial. Fls. 312: em conformidade ao art. 465, § 4º do NCPC, defiro o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais (fls. 299/300 e 309/310). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor de Fernando Claiton Barbosa, que receberá intimação oportuna, através de e-mail, de sua expedição. Cumpra-se independentemente do prazo para recurso desta decisão. Observe a serventia o disposto no artigo 153 do Código de Processo Civil quanto à ordem cronológica de cumprimento dos atos judiciais. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)

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