Associação dos Militares Inativos de Guaratinguetá - AMIGA , para atuação como amici curiae.
4. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, inciso II, do CPC). 5. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos REsps 1.880.238, 1.880.241, 1.880.246 e 1.871.942).
(ProAfR no REsp 1880238/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2021, DJe 08/03/2021)