Página 4708 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2021

Superior Tribunal de Justiça
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4. Determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (art. 1037, inciso II, do CPC). 5. Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos REsps 1.880.238, 1.880.241, 1.880.246 e 1.871.942).

(ProAfR no REsp 1880238/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/02/2021, DJe 08/03/2021)

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