autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, § 3º, CPC). Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 000XXXX-64.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MARIA BRANDÃO DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. - R. h.. Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos. Nos termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se a parte promovida para responder ao recurso, no prazo 15 (quinze) dias. Transcorrido o prazo ou inexistindo requerimentos que ensejem a manifestação deste Juízo, remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado. Expedientes necessários.
ADV: THIAGO BARREIRA ROMCY (OAB 23900/CE) - Processo 000XXXX-54.2019.8.06.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: CARLOS RONALD PINTO MARQUES - REQUERIDO: BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. - R.H., Cite-se e Intime-se a parte apelada, por seu advogado, para o oferecimento de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Se a parte apelada interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Findo o prazo, com ou sem manifestação da parte adversa, certifique a secretaria e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (art. 1.010, § 3º, CPC). Expedientes necessários.