Página 3983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Setembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

g) art. 485, V, do CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC), pois (fls. 2.550/2.551):

A questão de fundo da ação originária que ensejou a propositura da ação rescisória está assentada na discussão sobre o direito da ex-companheira ao recebimento da pensão por morte compartilhada com a esposa do servidor público.

Considerando que a lei vigente à época do falecimento é a lei 1711/52, deve ser aplicado o disposto no artigo 241, que garante, indubitavelmente, direito a excompanheira, por preencher os requisitos legais ali previstos.

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