g) art. 485, V, do CPC/1973 (atual art. 966, V, do CPC), pois (fls. 2.550/2.551):
A questão de fundo da ação originária que ensejou a propositura da ação rescisória está assentada na discussão sobre o direito da ex-companheira ao recebimento da pensão por morte compartilhada com a esposa do servidor público.
Considerando que a lei vigente à época do falecimento é a lei 1711/52, deve ser aplicado o disposto no artigo 241, que garante, indubitavelmente, direito a excompanheira, por preencher os requisitos legais ali previstos.