Página 6272 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Outubro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REVISÃO DE PROVENTOS/PENSÕES. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVER ATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÕES CONTÍNUAS. TERMO INICIAL. DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO. ART. 54 DA LEI 9.784/1999.

1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Alda Cândida Nascimento Valadares e outros contra ato imputado ao Diretor-Geral e ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo, para determinar às autoridades coatoras que se abstenham de proceder a qualquer redução da vantagem do artigo 184, inciso II, da Lei 1.711/1952, bem como a qualquer desconto nos proventos/pensões dos impetrantes, a título de reposição ao erário.

2. É firme no STJ o entendimento de que, em se tratando de atos de que decorram efeitos patrimoniais contínuos, como aqueles decorrentes de pagamentos de vencimentos e pensões, ocorridos após a entrada em vigor da Lei 9.784/1999, nos quais haja pagamento de vantagem considerada irregular pela Administração, o prazo decadencial de cinco anos é contado a partir da percepção do primeiro pagamento indevido, consoante reza o § 1º do art. 54 da Lei 9.784/1999.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar