Página 904 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Outubro de 2021

Processo 000XXXX-81.2021.8.26.0554 (processo principal 001XXXX-61.2013.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Promessa de Compra e Venda - Ailton Rodrigues de Araujo - - Maria Iranilma de Albuquerque Rodrigues de Araujo - Triade Empreendimentos Imobiliario Ltda - - Tavares de Almeida Participações Ltda - Manifeste-se o exequente acerca da penhora realizada na matrícula do imóvel 85784 na Comarca de Santo André. - ADV: LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP), MARTA DOMINGUES FERNANDES (OAB 86293/SP), SILVIA REGINA BARRETO (OAB 86629/SP), DARCYLENE GOMES CAMANDAROBA (OAB 270860/SP), EDUARDO CURY (OAB 106699/SP), MOACIR FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR (OAB 250245/SP)

Processo 000XXXX-80.2021.8.26.0554 (processo principal 101XXXX-06.2020.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -Duplicata - Ricardo de Oliveira - Me - Luciana de Souza Lima - EPP - Vistos. Converto em penhora o bloqueio realizado, dispensando a lavratura de termo conforme § 5º do art. 854 do CPC. Intime-se o (a) executado (a), pessoalmente, ou, havendo patrono constituído nos autos, através deste, da penhora realizada através do sistema Sisbajud, bem como para, querendo impugnar a penhora no prazo de quinze (15) dias, nos termos do art. 525, § 11º do CPC. Int. - ADV: FILLIPE THOMAS POHL (OAB 417095/SP), EDVALDO KAVALIAUSKAS QUIRINO DA SILVA (OAB 210888/SP)

Processo 000XXXX-02.2021.8.26.0554 (processo principal 103XXXX-65.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença -Rescisão / Resolução - Jose Carlos Marlia - Marília Nunes da Silva e Silva - Tendo em vista o resultado negativo da pesquisa realizada Renajud à fls. 75, intime-se o credor para que manifeste-se efetivamente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. No silêncio, aguarde-se no arquivo nova provocação dos interessados. - ADV: NILSON LÁZARO MONTEIRO JÚNIOR (OAB 195590/SP)

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