Página 219 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 21 de Novembro de 2021

Notarial de Granito, deve-se aplicar a sistemática prescrita pelo art. 44, caput , da Lei Federal nº 8.935/94, qual seja a extinção do serviço e a anexação de suas atribuições ao serviço da mesma natureza mais próximo àquele localizado na sede do respectivo Município ou de Município contíguo.

Sobre o tema, os arts. 11 e 12, do Código de Normas dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, assim dispõem (in verbis – sem destaques no original):

Art. 11. Verificada a absoluta im p ossibilidade de se p rover, através de concurso p úblico, a titularidade de servi ç o notarial ou de re g istro, p or desinteresse ou p or inexistência de candidatos a p rovados, ou em virtude de inviabilidade econômica demonstrada em laudo técnico es p ecial, o Corre g edor Geral da Justi ç a p oderá encaminhar à Corte Es p ecial p ro p osta de extin ç ão da serventia .

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