Página 9893 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Novembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

genéricas de que o acórdão recorrido estaria em dissonância com a jurisprudência dessa e. Corte Superior. Assim, os agravantes não impugnaram especifi camente o fundamento da decisão agravada."

Desse modo, a ausência de impugnação, específica e fundamentada, dos fundamentos empregados pela eg. Corte de origem para impedir o trânsito do apelo nobre impede o conhecimento do agravo, cujo único propósito é demonstrar a inaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de inadmissibilidade do recurso por meio de impugnação específica de cada um deles.

Este é o teor do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, que autoriza o relator a não conhecer de recurso que tenha deixado de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

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