advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º). No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º do CPC). Deverá a parte ré ser alertada de que em caso de não cumprimento da obrigação ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 100XXXX-36.2021.8.26.0394 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda - Vistos. Trata-se de ação monitória visando ao adimplemento de obrigação de fazer e que tem por base prova escrita. Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que cumpra a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º). No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º do CPC). Deverá a parte ré ser alertada de que em caso de não cumprimento da obrigação ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)
Processo 100XXXX-06.2021.8.26.0394 - Monitória - Compra e Venda - Empreendimentos Imobiliarios El Dorado Ltda - Vistos. Trata-se de ação monitória visando ao adimplemento de obrigação de fazer e que tem por base prova escrita. Cite-se a parte ré, por carta com aviso de recebimento, para que cumpra a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, com o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, caput, do CPC). Deverá a parte ré ser advertida de que será isenta de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º). No mesmo prazo, se assim o desejar, poderá a parte ré apresentar embargos, por meio de advogado legalmente habilitado, os quais suspenderão a eficácia do mandado até o seu julgamento em primeiro grau (art. 702, caput e § 4º do CPC). Deverá a parte ré ser alertada de que em caso de não cumprimento da obrigação ou de não interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP)