Página 4841 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Dezembro de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

- DO CONCURSO FORMAL

Ao caso, é aplicável a regra prevista no art. 70 do Código Penal, elevando a pena do crime mais grave (roubo — 19 anos), e 1/6, que é a menor fração, teremos uma reprimenda que excede a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Assim, diante do impedimento contido no art. 70, § único, do CP, fica o réu definitivamente condenado a uma pena de 20 (vinte) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias multa.

Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, considerando a situação financeira do acusado (art. 49, § 1º, CP).

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