- DO CONCURSO FORMAL
Ao caso, é aplicável a regra prevista no art. 70 do Código Penal, elevando a pena do crime mais grave (roubo — 19 anos), e 1/6, que é a menor fração, teremos uma reprimenda que excede a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. Assim, diante do impedimento contido no art. 70, § único, do CP, fica o réu definitivamente condenado a uma pena de 20 (vinte) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 66 (sessenta e seis) dias multa.
Fixo o valor do dia-multa em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, considerando a situação financeira do acusado (art. 49, § 1º, CP).