Página 1650 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Dezembro de 2021

efetuar pedido de pesquisas e bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, inclusive utilizando-se do sistema sisbajud “teimosinha”, que fica desde já deferido, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. -ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)

Processo 100XXXX-36.2021.8.26.0099 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -Fabio Luis Domingues - Maria Aparecida Alves - - Irma do Nascimento e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Fabio Luis Domingues, alegando a existência de omissão na sentença de fls. 99/102, argumentando que este juízo não se pronunciou quanto ao pedido de condenação dos réus no pagamento dos acessórios da locação consistentes nos danos verificados no imóvel após a desocupação do imóvel. No entanto, inexiste a omissão apontada porque o pedido de condenação de reparação de danos no imóvel não constou do pedido inicial. A sentença não pode acolher pedido não formulado na petição inicial e do qual não houve oportunidade de defesa da parte ré, sob pena de violação do princípio da correlação. A classificação feita pelo embargante de que tais reparos constituem acessórios da locação não pode ser aceita, uma vez que a ocorrência e a responsabilidade pela prática dos danos exige expressa formação de título judicial, após garantia de ampla defesa e contraditório. Em outras palavras, para apuração de tais danos o autor deverá ingressar com ação própria. Rejeito, por isso, os embargos declaratórios. - ADV: MAYARA ELISIARIO MARQUE DE AZEVEDO (OAB 366581/SP), SILVIA HELENA ALBINATI SANDRINI (OAB 86533/SP), IVAN JOSE RAMOS (OAB 359451/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP)

Processo 100XXXX-15.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Massa Falida de Metalurgica Gamboa LTDA - Magaiver Bernardes - Nem todos os réus arrolados para compor o polo passivo da ação foram citados, tendo o Oficial de justiça certificado que: 1) Dona Dita atualmente reside em asilo e não reside mais no local, mas no local residem Rogério Correa Moraes Félix, Heloisa Cristina da Silva e Magaiver Bernardes; 2) Toninho Galinha não foi encontrado nas diligências no local; 3) Dainara de Oliveira Preto não foi localizada, sendo informado que a mesma faleceu. Portanto, ainda não foi citado o réu Toninho Galinha. Manifeste-se o autor informando como deseja prosseguir. Int. - ADV: ANGELICA MARIA ZINGARI DE SOUZA (OAB 452591/SP), JOSE RICARDO BUENO ZAPPA (OAB 40730/SP)

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