Página 3594 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2021

aos honorários advocatícios, perfazendo um total de R$ 31.703,04 Assim, HOMOLOGO, o cálculo acima mencionado para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Requisite-se, desde já, via site Precweb, os valores homologados. Após cumprido o item anterior, dê vista ao INSS para que, simultaneamente, fique ciente desta decisão e dos ofícios requisitórios solicitados. Aguardese o pagamento expedindo-se, em seguida, o necessário para o levantamento do (s) valor (es) devido (s). Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ BORGES (OAB 266574/SP)

Processo 100XXXX-69.2017.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Edmir Paulo de Andrade - Proc. 2017/001817 Vistos. Cumpra-se o teor do v. Acórdão retro. Nesse sentido, oficiese ao INSS, por meio de seu setor de atendimento de demandas judiciais, para que averbe em favor do autor o tempo de serviço rural do período compreendido entre 1981 a 1988 como lavrador, podendo tal período ser utilizado para a carência do benefício de aposentadoria pretendido, sem a necessidade de recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme determinado na r. Sentença de fls. 177/179 e no V. Acórdão de fls. 217/246 e 250/254, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de aplicação de multa diária. Servirá a presente como ofício. Com a averbação, dê-se ciências às partes. Após, para eventual execução do julgado, a parte interessada deverá proceder na forma do cumprimento eletrônico de sentença. Outrossim, o patrono deverá providenciar para que o requerimento de cumprimento de sentença seja cadastrado mediante peticionamento eletrônico intermediário como incidente processual apartado com numeração própria, na forma estabelecida no Comunicado CG nº 1789/2017. Por fim, arquivem-se, com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV: PAULO SERGIO BIANCHINI (OAB 132894/SP), LUCIANA APARECIDA ERCOLI BIANCHINI (OAB 358245/SP)

Processo 100XXXX-21.2021.8.26.0648 - Guarda - Tutela de Urgência - R.L.S.C. - Diante de todo o acima exposto, reconheço a existência de continência e consequentemente julgo extinta sem resolução do mérito a demanda na forma dos artigos 57 e 485, inciso X do Código de Processo Civil. - ADV: HIGINA SORAYA CARDOSO CARVALHO PALHARI (OAB 317875/SP)

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