Página 3217 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 26 de Janeiro de 2022

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0042/2022

Processo 000XXXX-58.2022.8.26.0198 (processo principal 000XXXX-23.2020.8.26.0198) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Água - ERONILDA MARIA DE ALBUQUERQUE - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP - Vistos. Intime-se a parte executada, na (s) pessoa (s) de seu (s) procurador (es), com base no art. 523, § 2º do CPC, para pagamento do débito apurado, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação, conforme art. 523, § 1º, do CPC, com redação dada pela lei 11.232/05, juntando-se comprovante da quitação do débito nos autos. Efetuado o pagamento dentro do prazo legal, aguarde-se eventual decurso de prazo para embargos à execução. Decorrido o prazo sem sua comprovação, intime-se o procurador da parte exequente para apresentar a planilha de cálculos atualizada, incluindo-se a multa, ou remeta-se os autos ao contador para a devida atualização quando não a parte não estiver representada por procurador. Com a providência, proceda-se à penhora on-line (Art. 835 do CPC) para garantia da dívida (ORIGINAL + MULTA). Em caso de penhora positiva, intime-se a parte executada para oposição de embargos no prazo de quinze dias. Intimese. - ADV: ZILMAR CESAR (OAB 305925/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)

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