Página 172 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 27 de Janeiro de 2022

Trata-se de agravo de execução penal interposto por Wandersson Moreira Lemos da Silva contra a r. decisão de 1º Grau, proferida pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Genérica de Buritis/RO, que determinou a retificação do cálculo de pena do agravante para aplicar ao crime de roubo o percentual de 25% (art. 112, III, da LEP), e ao crime de tráfico de entorpecente o percentual de 40% (art. 112, V, da LEP).

Em suas razões recursais é postulada a retificação do cálculo da pena a fim de que venha a ser aplicada as alterações trazidas com o advento do “Pacote Anticrime”, tão somente na condenação por crime com status de hediondo, mesmo havendo outras reprimendas na mesma execução. Para tanto, sustenta que se trata de crimes diferentes, uma condenação por crime de natureza hedionda e o outro não revestido de hediondez, cada qual com seu regramento específico para os fins de progressão (ID 13558067).

As contrarrazões vieram aos autos pugnando pelo conhecimento e improvimento do agravo.

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