Página 709 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Fevereiro de 2022

223XXXX-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ana Maria Belsole (Justiça Gratuita) - Agravado: Administradora Jardim Acapulco Ltda - Agravado: Administradora Jardim Acapulco Ltda -Vistos. Com fundamento no artigo 932, III, CPC/15, JULGO EXTINTO o presente agravo de instrumento, por falta superveniente de interesse recursal, uma vez que houve prolação de sentença no incidente de cumprimento de sentença, homologando acordo a que chegado as partes litigantes, prejudicada, assim, a insurgência da própria executada relativamente à ordem de leilão do imóvel de sua titularidade e que foi penhorado. P. R. I. São Paulo, 18 de janeiro de 2022. PIVA RODRIGUES Relator -Magistrado (a) Piva Rodrigues - Advs: Roberto José Carvalho da Silva (OAB: 154068/SP) - Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP) - 6º andar sala 607

DESPACHO

200XXXX-78.2022.8.26.0000 (001.96.127116-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -Agravante: F. G. B. - Agravado: Y. M. - Interessado: M. M. - VOTO Nº 26.839 Vistos. Depreende-se dos autos que a decisão atacada não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas de cabimento de Agravo de Instrumento previstas no artigo 1.015, do Código de Processo Civil, sendo flagrante a inadmissibilidade do recurso em exame. Em conseqüência, não CONHEÇO do recurso, com fundamento do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, observando não ser o caso de concessão do prazo assinalado no parágrafo único do precitado artigo, tendo em vista não que cuida de hipótese passível de saneamento de vício ou de complementação de documentação. P. R. I. - Magistrado (a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Andrea Batista Moita (OAB: 348378/SP) - Luiz Antonio Ayres (OAB: 108224/SP) - Altino Pereira dos Santos (OAB: 52595/SP) - Edson Joko (OAB: 101179/SP) - Sandro Ricardo Ulhoa Cintra (OAB: 199111/SP) - Jandira Augusto Marinho (OAB: 170056/SP) - 6º andar sala 607

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