Página 2839 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 10 de Fevereiro de 2022

calculadas sobre R$50.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, caput, inciso I e § 2º, da CLT. Após o trânsito em julgado, confirmada a sentença quanto ao reconhecimento da presença de agente insalubre no ambiente laboral, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho (art. 191, parágrafo único, da CLT) no endereço eletrônico sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para o C. TST (Recomendação Conjunta GP.CGJT 3/2013) no endereço eletrônico insalubridade@tst.jus.br.

Também após o trânsito em julgado, oficiem-se, para ciência, a União (INSS), SRTE-GO e CEF.

Publicada esta sentença, registre-se e intimem-se.

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