Página 3113 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 22 de Março de 2022

MORAES DE PAULA SOUZA (OAB 356978/SP), PAULO FRANCISCO MAIA DE RESENDE LARA (OAB 250257/SP)

Processo 150XXXX-80.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, noticiado pela PMO, para que produza seus devidos e legais efeitos, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, conforme requerido pela PMO. Previsão para cumprimento em 28/11/2031. A Exequente deverá informar o cumprimento do acordo tão logo ele ocorra, sem a necessidade da provocação do juízo. No silêncio, tornem os autos à conclusão para extinção nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Dê-se ciência desta decisão à PMO. Intime-se. - ADV: MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)

Processo 151XXXX-72.2017.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Prefeitura Municipal de Osasco - Maria Ines Neves - Vistos. Diante do pagamento efetuado nos autos de EXECUÇÃO FISCAL que a Prefeitura Municipal de Osasco, qualificada na inicial, ajuizou em face de Maria Ines Neves, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido de extinção se deu por pagamento, considero tácita a renúncia ao direito de recorrer das partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, caso não haja custas processuais pendentes de recolhimento, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: RODRIGO GRUPPI CARLOS DA COSTA (OAB 389339/ SP), MARIA MANOELA DE LIMA CAMPOS TORRES (OAB 172007/SP)

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