Página 3320 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Maio de 2022

de cujus Valdemar Vicente deixou os filhos Elenice e Edson (fl. 28). A herdeira Elenice foi devidamente citada à fl. 127. Quanto ao herdeiro Edson, pré morto, deixou dos filhos Brenda e Gabriel, este último menor de idade (fl. 167). Dessa forma, havendo herdeiro menor, faz-se necessária a intervenção do Ministério Público. 2) Imprescindível a tentativa de citação dos herdeiros Brenda e Gabriel. Para tanto, determino a pesquisa de endereços nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel, em nome de Edson Aparecido Vicente (dados às fls. 32/33), com a finalidade de tentar encontrar os filhos nos endereços de residência do genitor. Com a juntada das pesquisas, citem-se os herdeiros Brenda e Gabriel, filhos de Edson Aparecido Vicente, nos endereços fornecidos. 3) Sem prejuízo, apresente a autora, demais documentos que demonstrem que a condição de união estável perdurou até o falecimento do de cujus. Intime-se. - ADV: KARINA ARIOLI ANDREGHETO PINOTI (OAB 180909/SP), IVANIA CRISTINA CAMIN CHAGAS MODESTO (OAB 134635/SP)

Processo 100XXXX-65.2021.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Odalisa Torre Falcai - Vistos. 1) Intime-se a parte autora, por publicação ao seu advogado, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias. 2) Mantida a inércia, intime-a por carta AR, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, com fundamento no 274, parágrafo único, e 485, III, § 1º, do CPC. Intime-se. - ADV: RUI MAURICIO BENTO DA SILVA (OAB 420730/SP), VITOR MATINATA BERCHIELLI (OAB 356585/SP)

Processo 100XXXX-54.2020.8.26.0619 - Inventário - Inventário e Partilha - Emerson Chiarotti - - Milena Valentina Chiarotti Venezuela - EDMILSON DA SILVA BARBOSA - - Alexandre Melosi Soria - - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NAO-PADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSET I - - Cooperativa de Crédito Credicitrus - Majic Plastic Embalagens Ltda - Vistos. 1) Fls. 618/619: manifeste-se o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a penhora no rosto dos autos, salientando-se que o débito deverá constar no plano de partilha, caso ainda não tenha sido quitado. 2) Fl. 620: oficie-se à Terceira Vara do Trabalho de Bauru (processo número 11346-63.2019.5.15.0090), informando que, no presente momento processual, não há previsão de disponibilidade de valores, tendo em vista que sobre o patrimônio inventariado recaem diversas habilitações de crédito além de ordem de indisponibilidade de bens decorrente de processo de falência em trâmite nesta Comarca. O presente feito está em fase de juntada e regularização de documentos, não sendo possível prever, ainda, se haverá saldo suficiente para a quitação das dívidas. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como OFÍCIO. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (taquaritinga2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 3) Fls. 613/614: providencie o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação faltante, conforme orientação do Cartório de Registro de Imóveis. Intime-se. - ADV: PEDRO SÉRGIO BAGAROLO (OAB 366605/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), ALEXANDRE MELOSI SORIA (OAB 147095/SP), MÁRIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 190470/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP)

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