terça-feira, 17 de maio de 2022 Diário Oficial Rondônia, ed. 91 - 275
assinado por ambas as partes.
5.2. O RECEBIMENTO DEFINITIVO (art. 73, II, b, da Lei 8.666/93), que consiste na verificação da qualidade, quantidade e data de validade dos bens e de sua aceitação, será firmado pela EMATER-RO , que expedirá recibo próprio (termo de recebimento definitivo), em prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis , liquidando a despesa.