Página 586 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 18 de Maio de 2022

artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença proposto por Ewerton Araujo de Brito em desfavor de Barbosa e Goes LTDA Me por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I

Processo 080XXXX-09.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado

Autor: José Carlos de Paula - Réu: Banco Agibank Financeira SA

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