artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo da ação de cumprimento de sentença proposto por Ewerton Araujo de Brito em desfavor de Barbosa e Goes LTDA Me por prescrição intercorrente. Sem custas e honorários a teor do artigo 921, § 5º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I
Processo 080XXXX-09.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: José Carlos de Paula - Réu: Banco Agibank Financeira SA