penaldescrito no art. 312 do CP é a moralidade administrativa, que no caso ora em análise envolvesuposto desvio de verbas federais.
3. Eventual inobservância do rito específico que prevê o oferecimento de defesa preliminar (art. 514 do CPP) por ser tratar de nulidade relativa e não absoluta, só implicará em nulidade do feito se houver a demonstração do efetivo prejuízo à defesa do réu, nos moldes do art. 563 do CPP,que consagra o princípio pas de nullité sans grief.
4. É desnecessária a resposta preliminar de que trata o art. 514 do Código de Processo Penal, naação penal instruída por inquérito policial, nos termos do enunciado da Súmula 330/STJ.