Página 90 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Maio de 2022

8) Proíbo a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens das falidas, sem autorização judicial e do Comitê de Credores (se houver). 9) Expeça-se edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, assim que apresentada a relação de credores, nos termos do item 4. 10) Tendo em vista a convolação da recuperação judicial em falência, eventuais impugnações judiciais já apresentadas pelos credores no curso da recuperação judicial deverão ser entregues em definitivo ao administrador judicial e processadas como divergências administrativas, assim como as novas divergências que forem eventualmente apresentadas no prazo legal de 15 dias, que se inicia com a publicação do edital de falência (art. 7, § 1, da LRF), a fim de que o administrador judicial apresente oportunamente a relação a que se refere o art. 7, § 2o, da LRF. 11) O prazo de 15 dias para apresentação das habilitações de crédito, a contar da publicação do edital de convocação dos credores, em que constem as seguintes advertências: a) no prazo de 15 dias as habilitações ou divergências deverão ser apresentadas diretamente ao (à) Administrador (a) Judicial, no seu endereço acima mencionado, ou por meio do endereço eletrônico a ser informado no compromisso a ser prestado, e de que as habilitações apresentadas nos autos digitais não serão consideradas; b) na ocasião da apresentação das habilitações e divergências, os credores deverão indicar dados completos de conta bancária (nome do titular da conta, número do CPF/CNPJ do titular da conta, número da agência e da conta bancária) para que, conforme previsão do artigo 1.113, §§ 3º, 4º e 5º das NSCGJ/TJSP (PROVIMENTOS nº 50/1989 e 30/2013), possam receber eventuais valores através da prévia expedição de ofício ao banco; c) ficam dispensados de habilitação os créditos que constarem corretamente do rol eventualmente apresentado pelo falido. 12) Ciência ao Ministério Público. 13) Oficie-se: a) ao Bacen, através do sistema BACENJUD, para bloqueio de ativos financeiros em nome da falida; b) à Receita Federal, pelo sistema INFOJUD, para que forneça cópias das 3 últimas declarações de bens da falida; c) ao Detran, através do sistema RENAJUD, determinando-se o bloqueio (transferência e circulação) de veículos existentes em nome da falida; d) à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, para pesquisa e bloqueio de imóveis em nome da falida. 14) Poderá o (a) Administrador (a) Judicial adotar todas as providências para a preservação dos interesses da massa e eficiente administração de seus bens, colhendo informações diretamente junto a credores, falido, órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado, sem necessidade de prévia autorização judicial, servindo esta sentença de ofício. 15) Providencie o (a) Administrador (a) Judicial a comunicação da FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, pelo e-mail pgefalencias@sp.gov.br, a respeito da existência desta falência, informando-lhe nome (s) da (s) falida (s), número do processo e data da sentença de decretação da quebra, bem como seus dados (AJ) e endereço de e-mail. 16) Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, de OFÍCIO aos órgãos elencados abaixo, bem como de CARTA DE CIENTIFICAÇÃO às Fazendas, devendo tais órgãos encaminhar as respectivas respostas, se o caso, para o endereço do administrador judicial nomeado. O (a) Administrador (a) Judicial deverá encaminhar cópia desta decisão aos órgãos competentes, devendo comprovar o protocolo nestes autos digitais, em 10 dias. a) BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN - Av. Paulista, 1804, CEP 01310-200, São Paulo/SP: Proceder e repassar às instituições financeiras competentes, o bloqueio das contas correntes ou outro tipo de aplicação financeira de titularidade da falida, bem como seja expedido ofício informando o cumprimento da presente ordem diretamente ao Administrador Judicial nomeado nos autos da falência. b) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO: Rua Barra Funda, 930 - 3º andar Barra Funda - CEP: 01152-000 - São Paulo/SP: Encaminhar a relação de livros da falida levada a registro nesse órgão, e informes completos sobre as alterações contratuais havidas em nome da mesma. Deverá, ainda, contar a expressão falido nos registros desse órgão e a inabilitação para atividade empresarial; c) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS Rua Mergenthaler, 500, Vila Leopoldina Gerência GECAR, CEP: 05311-030 São Paulo/SP: Encaminhar as correspondências em nome da falida para o endereço do administrador judicial nomeado; CENTRO DE INFORMAÇÕES FISCAIS -DI Diretoria de informações - Av. Rangel Pestana, 300, CEP: 01017-000 São Paulo/SP: Deverá encaminhar a DECA referente à falida, para o endereço do administrador judicial nomeado; d) SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Ofício das Execuções Fiscais Estaduais - Rua Vergueiro, 857, CEP: 01013-001 São Paulo/SP: Informar sobre a existência de bens e direitos em nome da falida; e) DEPARTAMENTO DE RENDAS MOBILIÁRIAS - Rua Pedro Américo, 32, CEP: 01045-000 São Paulo/SP: Informar sobre e a existência de bens e direitos em nome da falida; f) CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DE TÍTULOS PARA PROTESTO - Rua XV de Novembro, 175 Centro - CEP: 01013-001 São Paulo/SP e TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTOS DE LETRAS E TÍTULOS - Avenida Presidente Roosevelt, 151 - Centro, Dracena -SP, 17900-000, Dracena SP: Remeter as certidões de protestos lavrados em nome da falida, para o endereço do administrador judicial nomeado, independente do pagamento de eventuais custas; g) PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL - UNIÃO FEDERAL - Alameda Santos, 647 - 01419-001 - São Paulo/SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; h) PROCURADORIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Av. Rangel Pestana, 300, 15º andar - Sé - 01017-000 - São Paulo - SP: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida; i) FAZENDA MUNICIPAL DE DRACENA SETOR JURÍDICO - Av. José Bonifácio, 1437 - Centro, Dracena - SP, CEP: 17900-000: Informar sobre a existência de ações judiciais envolvendo a falida. Fixo os honorários da Administradora Judicial em 2% do valor de venda dos bens da falida, em atenção às diretrizes do art. 24 da Lei 11.101/2005. Eventuais custas pela autora. Nos termos do artigo 304, das NSCGJ, fica dispensado o registro da sentença, a elaboração do livro próprio e a certidão, uma vez que cadastrada no sistema informatizado oficial e com assinatura digital. Intimem-se.”. RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADA : classe I: ANDREIA FERREIRA DE LIMA SILVA (RESCISÃO) 4.327,33,, DANIELI GOES DOS SANTOS (RESCISÃO) 2.174,27, LUCILEI MAGALI ROMANO (RESCISÃO) 1.921,78, RENDERSON ANTONIO BATALHA DE FREITAS (RESCISÃO) 1.741,45, ROSANA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA (RESCISÃO) 3.481,93, ABRAÃO RIBEIRO DA SILVA - FGTS 184,00 ALDO FERNANDO DO PRADO - FGTS 624,00 ALESSANDRO RIBEIRO FERNANDES - FGTS 1.599,00, ALEX CARDOZO DOS SANTOS SILVA - FGTS 886,40 ANDREIA FERREIRA DE LIMA SILVA - FGTS 1.380,00, ANTONIO CARLOS SILVA SOARES - FGTS 1.232,00, CELSO GOMES DA SILVA - FGTS 636,00, CLAUDINEIA SIQUEIRA FACIOLI - FGTS 1.104,00, CRISTIANA CARLA DE SOUZA - FGTS 1.506,88, DANIELI GOES DOS SANTOS - FGTS 1.152,32, ELIANA DOS SANTOS - FGTS 184,00, ElIZANGELA REAL DE OLIVEIRA - FGTS 1.506,88, ERASMO CARLOS CLAPIS - FGTS 1.152,32, LUCAS DEZAN GABRIEL - FGTS 1.329,60, LUCILEI MAGALI ROMANO - FGTS 276,00, LUZIA DA SILVA PEREIRA - FGTS 460,00, MARCELO DOS SANTOS VIEIRA - FGTS 975,40, MARIA FERREIRA BATALHA - FGTS 1.196,00, MARILENE DA SILVA SANTOS - FGTS 552,00, RAFAELA BEZERRA GABRIEL PEREIRA - FGTS 1.304,10, RENDERSON ANTONIO BATALHA DE FREITAS - FGTS 1.304,10, ROSANA CONCEIÇÃO DOS REIS PEREIRA -FGTS 1.208,38 ROSILDA SANTOS AMERICO - FGTS 1.718,88, ROSIMERI ROSA SILVEIRA - FGTS 1.718,88, SIVALDO MOREIRA DE CASTRO - FGTS 736,00, SUELI APARECIDA CARLOS DA COSTA - FGTS 1.304,10, VALDECIR BASTOS - FGTS 1.208,38, ANTONIO JORGE DOS SANTOS (AÇÃO TRABALHISTA) 8.396,11, ISAQUE DE ARAUJO FERREIRA (AÇÃO TRABALHISTA) 7.927,05, MARLENE LOURENCO (AÇÃO TRABALHISTA) 16.737,37, RENATO JOSE DOS SANTOS (AÇÃO TRABALHISTA) 25.767,68, TOTAL 100.914,59, Classe III: BISMARK MÁQUINAS E FERRAGENS 718,70, CORI CONDIMENTOS 22.802,20, DESCARTÁVEL EMBALAGENS 16.211,30, ENGRA ENGENHARIA 1.332,80, FRIGORÍFICO ESTRELA 6.471,62, FRIGORÍFICO ULIAN 19.730,75, FRINORTH COMÉRCIO DE TRIPAS 57.340,00, INVESTMAR FACTORING 15.000,00, REFRIGÁS COMÉRCIO DE PEÇAS 24.139,00, SÃO CARLOS S/A (CAIXAS DE PAPELÃO) 11.872,00, ELEKTRO 44.562,23, SANTANDER 109.755,73, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 281.028,64, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 70.000,00, TOTAL

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