Página 3001 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Maio de 2022

exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês ( CPC, art. 916). 5. Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB 222129/SP)

Processo 100XXXX-85.2021.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Soma Sp - Soma Campinas -Kleber Machado Tolomeotti - Vistos. Assiste ao embargante a alegação de que a contestação foi protocolada após 15 dias da juntada do AR, considerando que o prazo venceria em 29/7/2021. Ocorre que o AR de fls. 52 foi assinado por pessoa diversa do réu, não se podendo falar em citação válida do réu. Desta forma, a citação não se operou e por consequência não iniciou o prazo para a apresentação da defesa. Não há que se falar em revelia nos presentes autos. Dou o réu por citado na data da apresentação de sua contestação (fls. 53/68) em 30/7/2021. O fato de não ter sido apreciado o pedido de intempestividade da contestação, não hã que se falar em suspensão do prazo para as partes manifestarem quanto a produção de provas, posto que esta decisão sequer foi objeto nos embargos de declaração, mas tão somente a questão relativa a intempestividade. Devolvo o prazo de 7 dias para as partes manifestarem sobre provas, ou informar se pretendem o julgamento conforme o estado do processo. Intime-se. - ADV: GIOVANNI PAOLO FERRI (OAB 362190/SP), DAVI MESSIAS FELIX DA SILVA (OAB 368564/SP)

Processo 100XXXX-68.2017.8.26.0229 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Oliveira da Fonseca - Vistos. Tendo em vista que o endereço descrito no A.R. de fls. 29 não corresponde a loteamento ou condomínio edilício, atento ao fato de que o A.R. foi recebido por terceiro, expeça-se mandado de intimação para a autora, com arrimo no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RICARDO LUIZ CORREIA (OAB 323596/SP)

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