Conforme Provimento Conjunto do CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI, e Art. 203, § 4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo a Intimação das partes, acerca do Laudo Pericial.
Côcos, 19 de maio de 2022
Valdenice Cardoso de Oliveira Lacerda