Página 445 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 20 de Maio de 2022

Conforme Provimento Conjunto do CGJ/CCI, c/c o art. 152, VI, e Art. 203, § 4º do Novo CPC, independentemente de despacho, visando imprimir celeridade processual, promovo a Intimação das partes, acerca do Laudo Pericial.

Côcos, 19 de maio de 2022

Valdenice Cardoso de Oliveira Lacerda

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