Página 4433 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada."[...] (REsp n. 1.439.643/RS, rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, publ. em 23-4-2015).

PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 993 DO CC/16 E ARTS. 323 E 345 DO CC/02. ELABORAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE A RESTITUIR, DE MODO QUE SEJAM CONSIDERADOS CAPITALIZADOS APENAS OS JUROS NÃO AMORTIZADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO NESTE ESTÁGIO PROCESSUAL. AFERIÇÃO QUE SE RELEGA À FASE DE LIQUIDAÇÃO.

Em caso análogo, assentou-se que" é impossível aferir eventual saldo a ser restituído, motivo pelo qual mostra-se inviável a discussão sobre a matéria neste momento processual, devendo ser realizado na fase de liquidação "(TJSC, Apelação Cível n. 000XXXX-59.2005.8.24.0033, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 13-12-2016).

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