Página 3659 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Junho de 2022

Superior Tribunal de Justiça
há 2 anos

constada sua interrupção;

(II) arts. 113 e 330 do Código Civil; e Lei n. 4.320/64, pois não houve revisão contratual na espécie, de modo que a parte autora incorre em comportamento contraditório (supressio), caracterizado pela "renúncia tácita de um direito, pela abstenção de seu exercício com o passar do tempo, gerando, em contrapartida, a surrectio em favor da Municipalidade." (fl. 1287), em afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Acrescenta que "As despesas dos entes públicos são regidas pela Lei nº 4.320/64 (...) e, devidamente autorizadas para sua efetivação, devem passar por estágios de fixação e esclarecimento, a saber: empenho, liquidação e pagamento." (fl. 1291);

(III) art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, sustentando que os cálculos devem obedecer aos critérios legalmente estabelecidos;

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar