Página 1568 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 30 de Junho de 2022

DENEGO A SEGURANÇA e extingo o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. P.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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