DENEGO A SEGURANÇA e extingo o feito, com exame do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. P.I.C. - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS