da casa da vítima, está arquivada na caixa 3110, às fls. 213, nos autos físicos 0156546.48.2019.
Resposta da autoridade policial em mov. 146.
A acusação apresentou alegações finais em mov. 153, oportunidade em que requer a pronúncia do acusado Cleiton Ataídes de Campos pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV do Código Penal contra Matheus Matias de Jesus e pela prática do crime previsto no artigo 121, § 2º, incisos I, III, IV e VI, nos termos do § 2º-A, inciso I c/c artigo 14, inciso II, todos do Código Penal, em face de Sonivânia das Neves de Jesus, a fim de que seja julgado pelo Egrégio Tribunal do Júri.