Página 2383 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 1 de Julho de 2016

Defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal, conforme fls. 80, para que seja realizada a penhora de ativos financeiros em nome das executadas DISTRIBUIDORA MADELON COSMETICOS LTDA e VERONICA DA SILVA, através do sistema BACENJUD.

Sendo positiva a penhora, intime -se a executada para ciência, nos termos do art. 854, § 2º do Código de Processo Civil - CPC.

Sem prejuízo, cite-se LEONARDO ANDRADE DE OLIVEIRA por via postal, na forma dos artigos 246 e 248 do CPC.

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