juntada dos cálculos, abra-se vistas à parte exequente. Havendo concordância, tornem conclusos para homologação. Em caso de inércia da autarquia ré, providencie a parte exequente o seu cálculo, procedendo-se a intimação do INSS para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os respectivos ofícios requisitórios, observando-se que se trata de um para o autor, referente à condenação, e outro para o advogado, referente aos seus honorários. Int. - ADV: ROBSON ANDRADE DA ROSA (OAB 403011/ SP), ELAINE ANDRADE PASSADA (OAB 380666/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS