Página 4521 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Agosto de 2022

(pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas por seus Advogados ou Defensores Públicos. (art. 334, §§ 8º e do CPC). A advogada da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte. CASO NEGATIVA A CITAÇÃO POR CARTA, servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação da parte ré, ficando deferidos os benefícios do art. 212, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e a citação com hora certa, se presentes os requisitos legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARA BORGATTO (OAB 64930/SP)

Processo 103XXXX-67.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.A.V. - Vistos. Fls. 47/65: Tendo em vista a inversão da guarda provisória deferida ao genitor do menor residente em São Paulo/SP, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer final. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ SANTANA DE SOUSA (OAB 255061/SP)

Processo 104XXXX-85.2021.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.R.S.S. - Vistos. Fls. 44/45: Aguarde-se o decurso do prazo de defesa. Int. - ADV: MARCIO JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS (OAB 342896/SP)

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