O Ministério Público Federal apresentou parecer às e-STJ fls. 3.038/3.048, sintetizados nos termos da seguinte ementa:
PENAL e PROCESSUAL PENAL. REsps. Crimes licitatórios. Artigos 89 e 90 da Lei nº 8.666/93. Ausência de cotejo analítico. Descabimento do recurso em relação à alínea c do permissivo constitucional. Alegação de prescrição. Crimes praticados nos anos 1998 e 1999. Inaplicabilidade das modificações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.234/10. Possibilidade do cômputo, para os fins da prescrição, do período compreendido entre a data da prática dos crimes e a do recebimento da denúncia. Presença de lapso temporal superior a 8 anos. Ocorrência da prescrição retroativa pela pena in concreto. Conhecimento parcial e, nessa extensão, provimento dos recursos especiais, para que seja declarada a extinção da punibilidade dos réus, ora recorrentes.
É o relatório. Decido.