civil em razão do cumprimento do TAC.
Em inspeção realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, constou, basicamente, que a APP está totalmente cercada, estando impossibilitado o acesso pelo gado e sem sinais de supressão vegetal (pág. 380/381).
Em documento mais recente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente informou que, ante a ausência de plano de recuperação de área degradada para o local, não há base para elaboração de laudo técnico de reparação, o que caracteriza a impossibilidade ou o esgotamento das providências previstas nos inciso I e V do art. 28 da Lei 9.605/98.