Nº 159, quinta-feira, 18 de agosto de 2016
9. Item "n" (equivalente à cautelar i): concessão integral, para declarar que não foram recepcionados pela CF/1988 os arts. 23, §§ 1º, 4º (por arrastamento) e 5º; 80, 1ª parte; e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque estabelecem os papéis da Câmara e do Senado Federal de modo incompatível com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, da CF/1988;
10. Item "o" (equivalente à cautelar j): denegação, para afirmar que os senadores não precisam se apartar da função acusatória;