Página 1408 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 25 de Agosto de 2016

a audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de outubro de 2016, às 15:00 horas.2. Intimem-se as partes e testemunhas tempestivamente arroladas.3. Defiro a prova documentação. Expeça-se oficio ao INSS requisitando informações sobre eventual beneficio percebido pela autora. Prazo de 10 dias para resposta.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)

Processo 100XXXX-52.2015.8.26.0346 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - L.V.S. - S.M.S. - Vistos. Considerando que este (a) Magistrado (a) foi convocado pelo E. Tribunal de Justiça para comparecer à capital do Estado entre os dias 10 a 14 de outubro p.f., para melhor acomodação da pauta, redesigno a audiência marcada para o dia 10/10/2016, para o dia 17 de outubro de 2016, às 15:30 horas.Providencie a Serventia o necessário.Int. - ADV: CESAR AUGUSTO HENRIQUES (OAB 172470/SP), DANILO NASCIMENTO SILVA (OAB 292095/SP)

Processo 100XXXX-09.2016.8.26.0346 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.G.C.G. - Vistos.Ajuizada ação de divórcio, as partes entraram em acordo.É o relatório.Decido.O requerimento satisfaz às exigências do artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 40, § 2º, da Lei nº 6.515/77, conforme se vê dos documentos juntados.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo estabelecido entre as partes (fls.24/27) e, com fundamento no artigo 487, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, DECRETANDO O DIVÓRCIO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições lá acordadas.Oficie-se à empregadora do requerido na forma convencionada.Custas e verba honorária do Patrono nomeado pela Assistência Judiciária. Arbitro os honorários advocatícios do (s) Patrono (s), no valor máximo existente na tabela do convênio da OAB/PGE, devendo ser expedida (s) a (s) respectiva (s) certidão (ões).Ciência ao Ministério Público.HOMOLOGO, ainda, a renúncia do direito de recorrer, dando a sentença por transitada em julgado na presente data.P.R.I.Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da Comarca de Martinópolis-SP, para que proceda à margem do assento de casamento das partes sob o nº 119016-01-55-2014-2-00033-148-0005064-79 a necessária averbação, sendo que a divorcianda passou a adotar o seguinte nome: NATÁLIA GUERALDE DE CARVALHO. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se.Martinópolis, 10 de agosto de 2016 - ADV: JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)

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