3. Por tratar se de decisão de mérito deste ente Municipal, competente para o julgamento do presente Projeto de Regularização Fundiária, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.465/2017, indico o estado civil dos beneficiários com base na documentação apresentada e fulcro no disposto na Lei Federal nº 13.726/2018.
4. Pela presente Certidão o Município de Cunha Porã, confere de forma originária o direito real de propriedade aos ocupantes relacionados na lista no anexo I, com certidões individualizadas em relação aos imóveis descritos, por meio do instrumento da Legitimação Fundiária, nos termos do art. 30, III, da Lei Federal nº 13.465/2017, para o devido registro de acordo com o art. 42 e seguintes do referido diploma legal.
5. Cabe ressaltar, ainda, a não incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tendo em vista o disposto no art. 11, VII, da Lei Federal nº 13.465/2017 que reconhece a legitimação fundiária como mecanismo de reconhecimento de aquisição originária. Portanto, o registro deve ser efetivado independentemente de comprovação de pagamento do ITBI, com base na legislação federal e no art. 13 da Resolução CM n. 8, de 9/06/2014.