Página 11 da Normal do Diário Oficial do Município de Maceió (DOM-MACEIO) de 30 de Agosto de 2016

para fins de regularização da obra.

Ressaltamos que o não atendimento à presente notificação implicará na adoção de embargo judicial da edificação sob pena de multa por caracterizar crime de desobediência e, ainda, se o autor não promover a regularização, proceder-se-á à demolição do que for clandestinamente edificado, ainda que a obra venha a ser concluída ao longo do processo conforme os preceitos do Art. 637 da Lei nº 5.593/07 – Código de Urbanismo e Edificações do Município de Maceió, Art. 934, inciso III do Código de Processo Civil e Art. 330 do Código Penal Brasileiro.

Caso já tenha regularizado a obra, favor desconsiderar a presente notificação, sendo necessário a apresentação da documentação correspondente à SMCCU (DFEU) para a consequente baixa das autuações e /ou embargo.

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