impróprio, na forma dos artigos 29, caput, 30 e 69, todos do Código Penal. Custas ex lege. Ausentes os requisitos da prisão preventiva, poderão os réus ora condenados apelar em liberdade. Encaminhe-se cópia das declarações de DANIEL ALVES, em mídia, e desta sentença ao MM. Juiz Corregedor da Central de Mandados do FÓRUM CRIMINAL COMPLEXO JUDICIÁRIO MINISTRO MÁRIO GUIMARÃES, para apuração de possível violação do disposto no artigo 243, II da Lei 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado) e artigo 159 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se. Intimem-se. Comunique-se. - ADV: ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP), ITALO GIOVANI GARBI (OAB 332637/SP), HELIO LAGROTERIA JUNIOR (OAB 186739/SP), FERNANDO FERNANDES NARCIZO (OAB 172899/SP), KIYOKAZU TAKAHASHI (OAB 150090/SP), DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS