Página 85 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 31 de Maio de 2023

Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, c, do Código de Processo Civil, c/c art. 123, XIX, do Regimento Interno deste Tribunal, nego provimento ao presente agravo de instrumento.

Intime-se.

Comunique-se o juízo a quo, servindo a presente decisão como ofício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar