Página 627 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Julho de 2023

Superior Tribunal de Justiça
há 10 meses

basta, o risco de lesão grave à ordem ou à economia públicas, tal como defendido na vestibular.

Em primeiro passo, é preciso anotar que a demanda originária não envolve interesses que configurem a prestação de serviço público, nem o contrato firmado entre as partes (compradora e fornecedora) reveste natureza pública. Conforme dispõe o o § 2º do art. da Lei n. 14.134/21, o fornecimento e distribuição de gás canalizado não é prestação de serviço público (“A exploração das atividades decorrentes das autorizações de que trata esta Lei correrá por conta e risco do empreendedor e não constitui, em qualquer hipótese, prestação de serviço público”).

Vale lembrar que citada lei (Lei n. 14.134/21)“institui normas para a exploração das atividades econômicas de transporte de gás natural por meio de condutos e de importação e exportação de gás natural, de que tratam os incisos III e IV do caput do art. 177 da Constituição Federal, bem como para a exploração das atividades de escoamento, tratamento, processamento, estocagem subterrânea, acondicionamento, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural” (art. 1º, caput) e traz em seu art. as seguintes definições:

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