repercussão geral do tema “imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda” (Tema 1122 do STF) e, considerando o pedido de sobrestamento feito pela exequente nas execuções fiscais em curso por este juízo, suspendo o processo com fundamento no artigo 313, IV do CPC, até que sobrevenha julgamento definitivo do leading case informado, observada a limitação temporal dos artigos 313, § 4º e art. 980, ambos do CPC. Com o decurso do prazo ou sobrevindo julgamento acerca do tema, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Processo 101XXXX-72.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 150XXXX-05.2018.8.26.0071) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Diante do reconhecimento da repercussão geral do tema “imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda” (Tema 1122 do STF) e, considerando o pedido de sobrestamento feito pela exequente nas execuções fiscais em curso por este juízo, suspendo o processo com fundamento no artigo 313, IV do CPC, até que sobrevenha julgamento definitivo do leading case informado, observada a limitação temporal dos artigos 313, § 4º e art. 980, ambos do CPC. Com o decurso do prazo ou sobrevindo julgamento acerca do tema, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP)
Processo 101XXXX-84.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 150XXXX-80.2018.8.26.0071) - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Companhia de Habitação Popular de Bauru - Cohab/Bauru - Vistos. Diante do reconhecimento da repercussão geral do tema “imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista prestadora de serviço público relativo à construção de moradias para famílias de baixa renda” (Tema 1122 do STF) e, considerando o pedido de sobrestamento feito pela exequente nas execuções fiscais em curso por este juízo, suspendo o processo com fundamento no artigo 313, IV do CPC, até que sobrevenha julgamento definitivo do leading case informado, observada a limitação temporal dos artigos 313, § 4º e art. 980, ambos do CPC. Com o decurso do prazo ou sobrevindo julgamento acerca do tema, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA GARLA CERIGATTO CATALANI (OAB 281558/SP)