Ano 2023 - n. 169 Brasília, quarta-feira, 30 de agosto de 2023 87
meio da aglomeração sendo levantado e exaltado pela população após a realização da convenção. 5. Desprovimento do recurso para, mantendo a sentença, julgar procedente representação, condenando o recorrido à multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do artigo 36, § 3º, da Lei 9.504/1997.
(Representação n 060006132, ACÓRDÃO n 060006132 de 02/12/2020, Relator JOSÉ ALBERTO DE BARROS FREITAS FILHO, Publicação: DJE - Diário de Justiça Eletrônico, Tomo 336, Data 04 /12/2020, Página 21-22 )