Página 230 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Setembro de 2023

Diário Oficial da União
há 9 meses

9.1. conhecer da presente representação, uma vez satisfeitos os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente;

9.2. dar ciência à Secretaria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, com fundamento nos arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução-TCU 315/2020, de que a divulgação de peças publicitárias, ainda que em redes ou mídias sociais e digitais, não vinculadas aos fins educativo, informativo ou de orientação social, que enalteçam nominalmente o Presidente da República, seus Ministros de Estado ou qualquer outro detentor de cargo político ou técnico da União ou de qualquer outro ente federado, caracteriza promoção pessoal da autoridade ou do servidor público, contrariando o disposto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal; e mais, que a violação de tais preceitos poderá ensejar a aplicação da multa prevista no inciso II do art. 58 da Lei 8.443/1992, conforme expressamente previsto no § 1º do art. 45 da citada lei;

9.3. comunicar esta decisão à Secretaria de Comunicação Social do Ministério das Comunicações e à representante; e

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