Página 3259 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Setembro de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

que adquiriram o produto do Recorrido, visto que estes - os consumidores - foram deliberadamente ludibridados pela conduta abusiva por ele praticada, conduta esta reconhecida na sentença e ratificada no acórdão recorrido"(fl. 1141e).

Requer, ao final, “seja conhecido e provido o presente Recurso Especial, para que seja reformada a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, ante a negativa de vigência ao artigo , V e VII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), reconhecendo-se, assim, a possibilidade de reparação por danos morais coletivos causados aos consumidores, sem que haja a necessidade de ofensa ao 'equilíbrio psicológico' ou mesmo a comprovação de dor ou sofrimento, vez que tal entendimento não se aplica a causas de interesse coletivo” (fl. 1141e).

Em sede de contrarrazões (fls. 1148/1171e), a parte recorrida defende a manutenção do acórdão impugnado (fls. 1096/1124e).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar